DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.993.
Dispõe sobre a realização de Sessão Solene.
RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º Em comemoração aos 154 anos de instalação da Câmara Municipal de Batatais, transcorrido no dia 16 de setembro de 1.993, e do aniversário do ilustre homem público Dr. Altino Arantes em 29 de setembro de 1.993, será realizada Sessão Solene, em data oportuna.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE OUTUBRO DE 1.993.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.